• Estar credenciada para emitir CTe junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir CTe;
• Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciada ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
• Possuir acesso à internet;
• Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o CTe ou utilizar o “Emissor de CTe”, para os casos de empresa de pequeno porte (modais rodoviários e aquaviários);
• Testar seus sistemas em ambiente de homologação em todas as Secretarias da Fazenda em que desejar emitir CTe;
• Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de CTe em ambiente de produção (CTe com validade jurídica).