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Conhecimento de Transporte Eletrônico ─ CT-e

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal brasileiro emitido pelas transportadoras de carga para cobrir as mercadorias entre a localidade de origem e o destinatário da carga. Para a própria empresa transportadora, esse documento é a sua nota fiscal, ou seja, é o documento oficial usado para contabilizar as receitas e efetivar o faturamento.

De acordo com a SEFAZ, as empresas interessadas em emitir CTe deverão, em resumo:

• Estar credenciada para emitir CTe junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir CTe;

• Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciada ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;

• Possuir acesso à internet;

• Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o CTe ou utilizar o “Emissor de CTe”, para os casos de empresa de pequeno porte (modais rodoviários e aquaviários);

• Testar seus sistemas em ambiente de homologação em todas as Secretarias da Fazenda em que desejar emitir CTe;

• Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de CTe em ambiente de produção (CTe com validade jurídica).

Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico ─ MDF-e

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.

O MDF-e deverá ser emitido, no transporte interestadual, por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal. A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.


Benefícios do CT-e e do MDF-e

Para os emitentes do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico (MDF-e), podemos citar os seguintes benefícios:

• Redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente. O modelo do CT-e contempla a impressão de um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), cuja função é acompanhar a realização da prestação de serviço e conseqüentemente o trânsito das mercadorias transportadas, além de possibilitar ou facilitar a consulta do respectivo CT-e na internet. Apesar de ainda haver, portanto, a impressão de um documento em papel, deve-se notar que este pode ser impresso em papel comum A4 (exceto papel jornal).
• Redução de custos de aquisição de papel, pelos mesmos motivos expostos acima;
• Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais . Atualmente os documentos fiscais em papel devem ser guardados pelos contribuintes, para apresentação ao fisco pelo prazo decadencial. A redução de custo abrange não apenas o espaço físico necessário para adequada guarda de documentos fiscais como também toda a logística que se faz necessária para sua recuperação. Um contribuinte que emita, hipoteticamente, 100 conhecimentos de transporte por dia, contará com aproximadamente 2.000 conhecimentos por mês, acumulando cerca de 120.000 ao final de 5 anos. Ao emitir os documentos apenas eletronicamente a guarda do documento eletrônico continua sob responsabilidade do contribuinte, mas o custo do arquivamento digital é muito menor do que o custo do arquivamento físico;
• GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos: O CT-e é um documento estritamente eletrônico e não requer a digitalização do original em papel. Sendo assim, possibilita a otimização dos processos de organização, a guarda e o gerenciamento de documentos eletrônicos, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações;
• Simplificação de obrigações acessórias: Inicialmente o CT-e prevê dispensa de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF. No futuro outras obrigações acessórias poderão ser simplificadas ou eliminadas com a adoção da CT-e;
• Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira: Com o CT-e, os processos de fiscalização realizados nos postos fiscais de fiscalização de mercadorias em trânsito serão simplificados, reduzindo o tempo de parada dos veículos de cargas nestas unidades de fiscalização;
• Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B): O B2B (business-to-business) é uma das formas de comércio eletrônico existentes e envolve as empresas (relação empresa - à - empresa). Com o advento do CT-e, espera-se que tal relacionamento seja efetivamente impulsionado pela utilização de padrões abertos de comunicação pela Internet e pela segurança trazida pela certificação digital.





Para as empresas tomadoras da Prestação de Serviços do CT-e e MDF-e (compradoras), podemos citar os seguintes benefícios:

• Eliminação de digitação de Conhecimentos na recepção das Prestações de serviços de Transporte Recebidas, uma vez que poderá adaptar seus sistemas para extrair as informações, já digitais, do documento eletrônico recebido. Isso pode representar redução de custos de mão-de-obra para efetuar a digitação, bem como a redução de possíveis erros de digitação de informações;
• Redução de erros de escrituração, devido à eliminação de erros de digitação de conhecimentos de transporte de cargas;
• GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;
• Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B), pelos motivos já expostos anteriormente.

Benefícios para a Sociedade

• Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;
• Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
• Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
• Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados ao CT-e/MDF-e.

Benefícios para os Contabilistas:

• Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil;
• GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;
• Oportunidades de serviços e consultoria ligados CT-e/MDF-e.

Benefícios para o Fisco:

• Aumento na confiabilidade do conhecimento de transporte de cargas;
• Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
• Redução de custos no processo de controle dos conhecimentos capturados pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
• Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária;
• GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;
• Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).

Benefícios do CT-e/MDF-e no Sistema

Assim como as vantagens contidas no módulo de NF-e, os módulos de CT-e e MDF-e contém alguns dos mesmos benefícios, e outros adaptado à este tipo de Documento:


Ao emitir um CT-e/MDF-e, o sistema gera um arquivo XML, onde nele contém todas as informações necessárias para a emissão do mesmo.
Cadastre seus motoristas de forma rápida e prática para que na emissão do CT-e, seja mais rápido a localização do mesmo.
Quando gerada e emitida um novo CT-e/MDF-e, o sistema automaticamente envia para o cliente uma cópia por e-mail em arquivo PDF.
Informando o Remetente ou CNPJ, poderá gerar relatórios dos Conhecimentos de Frete já emitidos para melhor gerenciamento de seu negócio.
Com o GEFIMS, é rápido e prático localizar um CT-e/MDF-e já emitido há algum tempo, basta apenas informar o critério de busca.
Caso você perca o XML de determinado CT-e, basta clicar em um botão para que o sistema possa recuperar o arquivo fazendo Download direto da SEFAZ.
Com apenas um clique, você pode imprimir seus relatórios, DACTE, entre diversos outros recursos do nosso Sistema.
Cadastre seus veículos para que você consiga gerenciá-los da melhor forma. No cadastro você tem a possibilidade de registrar as manutenções do mesmo.