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Nota Fiscal de Consumidor Eletrôncia ─ NFC-e

A NFC-e ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é o projeto que está substituindo o tradicional Cupom Fiscal emitido por ECF e a Nota Fiscal de venda a consumidor - modelo 2 - emitida manualmente em lojas, supermercados, drogarias e comércio varejista em geral na grande maioria dos estados brasileiros.

O Projeto NFC-e tem como objetivo oferecer uma nova alternativa para os documentos fiscais que registram operações em que o destinatário seja consumidor final, viabilizando uma alternativa totalmente eletrônica, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, para o controle e fiscalização do varejo, convergindo para o padrão da NF-e.

Algumas das características da NFC-e

Para a empresa emissora de NFC-e

• Dispensa do uso do Emissor de Cupom Fiscal;
• Permite a utilização de qualquer impressora não fiscal, sem necessidade de autorização pela SEFAZ;
• Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
• Redução significativa dos gastos com papel;
• Dispensa da intervenção técnica;
• Permite o uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
• Transmissão em tempo real ou online da NFC-e;
• Uso de novas tecnologias de mobilidade;
• Possibilidade, a critério da Unidade Federada e do interesse do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por e-mail ou SMS.

Para o Contador

• Mais facilidade e praticidade para consulta e organização das NFC-es dos estabelecimentos atendidos;
• Possibilidade de integração com softwares e tecnologias para escrituração e armazenamento na nuvem;



• Informação em tempo real sobre os documentos fiscais;
• Possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica;
• Dispensa de processos manuais e grandes volumes de papéis e documentos impressos.

Benefícios para o Consumidor

• O consumidor final continuará fazendo suas compras normalmente. Porém, agora o cupom fiscal impresso – que passará a ser chamado de DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final) - será opcional: já que ele pode optar pela versão impressa resumida (que traz QR-Code para consulta via Smartphone), consultar tudo pela internet, ou receber link de consulta da NFC-e por e-mail ou SMS;
• As NFC-es poderão ser consultadas diretamente pelo Portal da Secretaria de Fazendo de seu Estado. O que traz maior mobilidade, segurança e facilita a organização financeira. Por exemplo, se você precisar da Nota Fiscal para efetuar a troca ou solicitar a garantia de um produto, como tudo estará registrado no portal da SEFAZ, basta acessar a NFC-e de qualquer lugar que possui internet, inclusive através de smartphones;
• Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial.